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                         Curso de Conciliação Arbitral

                                     E

                      Psicanálise Familiar

                                Lei n.º 9.307/96     

 

 

Curso de Conciliação Arbitral - Lei n.º  9.307/96 com Psicanálise Familiar _ Chancela da Federação Nacional dos Terapeutas e chancela do Sindicato dos Psicanalistas do Estado da Bahia com apoio da Editora Pensar Direito.

Ministrado pelo Professor:

Prof.º Dr.º Carlos Henrique Alves Martinez, Advogado e Psicanalista, Mestrando em Psicologia Clínica, Doutor em filosofia da Educação com ênfase em Psicanalise, Graduado pelo método Silva Mind control – DOM ( domínio e orientação mental), árbitro pela lei n.º 9.307/96 formado pelo Inama _ Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem, escritor de livros Jurídicos, de Psicanalise e de Psicologia.

Modalidade - Semi-Presencial _ parte á distância e Parte Presencial.
Local _ Av. Estados Unidos n.o 1 - Edf. Cervantes Sala 105 - Comércio - Salvador-Bahia.

Horas-Aulas - São ao todo 60 horas aula ,sendo 28 horas presenciais e 32 horas á distância.

T.C.C. _ ao final terá a apresentação do TCC _ Trabalho de Conclusão do Curso com o mínimo de 40 laudas mais exigência de 80 % de frequência e média 7,0 ( sete ) no TCC .

São dois sábados e Domingos - das 9:00 horas ás 12:00 horas e das 14:00 horas ás 18:00 horas.


Ao final certificado de conclusão , como Curso livre sem vinculação alguma Estatal.
Investimento - R$ 3.000,00 ( três mil reais ) pagos de uma só vez.
direito á _ Aúdio_DVD-livro , Aúdio_Curso e Livro-DVD - material impresso e em Dvd com áudio e Vídeo.

Em Convênio fica em R$ 1.000,00 ( hum mil reais) , divididos em duas vezes, um sinal de R$ 500,00 ( quinhentos reais) e o restante do valor igual em 30 dias com cheque pré-datado.     Material didático á parte no Convênio.

Assuntos abordados - Lei de Arbitragem comentada com todos os artigos, Psicanálise Cristã, Psicanálise Clínica com enfoque para EGO , Superego , ID , Complexo de Édipo , Recalcamento , repressão , traumas , depressão , ansiedade e transtornos, ao final Sentença Arbitral Conciliatória Familiar.

Informações _ 71_9103_0089


A lei de arbitragem – lei número 9.307/96, permite que as partes maiores e capazes constituam ( escolham de livre e espontânea vontade ) um árbitro, que via conciliação ou sentença decisiva, dará uma decisão a respeito de determinada briga ou litigio. E mais a decisão do árbitro tem força de lei e vale como uma sentença do Poder Judiciário.
Por fim a Psicanálise na conciliação é importantíssima pois vai viabilizar pela terapia do esquema ,mapas cognitivos e de simetria a situação de cada membro da família, buscando assim a melhor forma de conciliar e por nos moldes da lei de arbitragem.

E-mail: sotribunaljuri@hotmail.com

Site:  www.tvpensardireitosp.net.br

 

Procedimentos:

 

1.º  Preencha a ficha de inscrição anexa – assine e scaneie e envie para o e-mail:

professordoutormartinez@hotmail.com

 

2.º  Faça o depósito na conta-corrente indicada e scaneie e envie para o e-mail acima citado.

 

3.º  A partir deste momento, já estará matriculado, bom curso.

 

 

 

 

 

 

 

                                    Objetivos do Curso:

 

1.º   Preparar Pessoas, que tenham 2.º grau completo ou estudantes Universitários, ou ainda Profissionais, para exercer a função privada de conciliadores arbitrais, na esfera familiar.

2.º       Divulgar a lei de n.º 9.307/96, que visa, uma Justiça Privada, particular, aonde às partes podem livremente escolher um terceiro, conciliador - árbitro, para que possa julgar suas lides ( entendam brigas e desavenças), tendo ao final buscado uma conciliação entre as partes, que se alcançada, PODERÁ ser expressa em Sentença Arbitral de Conciliação.

3.º              Divulgar a Psicanálise, com estudos do Ego, Superego, Id, inconsciente e Behaviorismo, como forma de auxiliar às pessoas, a resolverem suas brigas, buscando o acordo e a conciliação.

4.º            Tais procedimentos, são essenciais, na Grupoterapia Familiar, nas comunidades em geral, bairros e nas IGREJAS Evangélicas em geral, AONDE PODEM SER CRIADAS CÂMARAS ARBITRAIS DE CONCILIAÇÃO E SESSÕES DE GRUPOTERAPIA.

 

                                   Questões Frequentes:

 

1.º    O que é Arbitragem e Conciliação?

R=  É uma forma de resolução de conflitos ( Brigas ), que é resolvida fora do Poder Judiciário, por um terceiro o árbitro, e na conciliação, por um conciliador privado, particular, sem necessidade do Governo.   A solução de um conflito, por um terceiro, que é ou um árbitro ou um conciliador, é regida pela lei federal de nº 9.307/96, e a decisão se reveste de Sentença Arbitral e não precisa ser homologada em lugar nenhum.   O Conciliador é uma espécie de árbitro, e pode conciliar às partes e aproximá-las para firmar um acordo.     A sentença arbitral é título executivo Judicial, e não está sujeita a recursos ou homologações.    O Conciliador é investido pelas partes que desejam firmar um acordo arbitral.

2.º  Quem pode ser Árbitro ou Conciliador?

R=  Pela lei de nº 9.307/96, qualquer pessoa capaz e que seja da confiança das partes, art. 13.   Então quem nomeia o Árbitro são as partes.

 

3.º  Que faz o Árbitro ou Conciliador?

R=   Atua para decidir uma briga, uma lide, uma desavença entre as pessoas, empresas, famílias e etc,...  e o Conciliador, busca um acordo entre as partes.    São escolhidos pelas partes e são pessoas particulares, que prestam serviços.

4.º   Aonde a Psicanálise auxilia?

R=  A Psicanálise, é uma técnica que a pessoa fala o que sente, ao psicanalista, que percebe o que ocorre dentro da mesma, como seus pensamentos e sentimentos, seu inconsciente, e de onde vem tais sensações, e como resolver os conflitos das partes, com está perspectiva.

5.º  Quero saber mais?

R=  Infelizmente é impossível, pois é por meio do Curso, que as suas dúvidas serão dirimidas, então participe do Curso para entender melhor e se preparar para exercitar a conciliação.

 

 

 

 

 

 

 

                                    

                                 Matriz Curricular:

Cada Item tem Crédito de 7.0

1.º    Introdução e histórico da Arbitragem no Brasil e no mundo

2.º    Teoria Geral do Estado

3.º    Tripartição de Montesquieu

4.º    Estudo sobre Jurisdição

5.º    Conceito e natureza Jurídica da Arbitragem

6.º     A lei n.º 9.307/96 – Artigo por Artigo

7.º    Direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis

8.º    O Advogado na Arbitragem e Conciliação

9.º    Arbitragem de Direito e de Equidade

10.º  Campo de atuação

11.º  Convenção de Arbitragem

12.º  Cláusula Compromissória

13.º  Compromisso Arbitral

14.º  Inexistência de Cláusula Compromissória

15.º  Arbitragem Institucional e “ ad hoc”

16.º  Os árbitros, conciliadores e as Câmaras Arbitrais

17.º  Procedimento arbitral com casos reais

18.º   Dos Árbitros e suas prerrogativas

19.º  Sentença Arbitral de Conciliação – casos reais

20.º  Práticas e prazos

21.º  Princípios do procedimento arbitral

22.º   As provas no procedimento Arbitral

23.º   Os impedimentos e suspeição dos árbitros e conciliadores

24.º  Práticas de sentenças Arbitrais conciliatórias – exposição e análise de casos

25.º  Sentença estrangeira

26.º  Dispensa de Homologação das Sentenças Arbitrais

27.º  Questões de Direito de Família, legislação e  casos concretos.

28.º   Estudo da Psicanálise

29.º    Estudo da Aparelho Psíquico

30.º    Causas do comportamento anormal

31.º  Estudo do Inconsciente

32.º  Ego, ID e Superego

33.º  Técnicas da Psicanálise

34.º  Behaviorismo

35.º  Skinner e Behaviorismo Radical

36.º  Bandura e suas teses

37.º  Técnicas de Conciliação Arbitral com Psicanálise

38.º  O conflito e suas origens

39.º  Estudo de casos de conciliação

40º    Junção da conciliação arbitral com Psicanálise.

 

 

 

 

                                    Cronograma:

 

Inicio da 41.ª Turma de Conciliação Arbitral – lei nº 9.307/96 e Psicanálise  Familiar:

 

Data de Início _ Aula presencial :    22 e 23 de janeiro de 2012 – Sábado e Domingo das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas – totalizando = 14 horas aulas presencias:

E  5 e 6 de fevereiro de 2012 – sábado e domingo no mesmo horário , totalizando= 14 horas aulas presenciais.

Restante serão pela internet, com três sites para assistir aos áudios e vídeos aulas, ao vivo, com senha e login próprios para cada aluno.

Serão fornecidos os Livros-DVDs gratuitos aos alunos, exceto os de convênio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                      FICHA DE INSCRIÇÃO:

Curso:

Nome Completo:

Endereço Físico:

E-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

Portador do Documento de Identidade:

CPF:

Assumo o Compromisso de pagar o valor de R$

Assinatura: 

                                     Contrato de Prestação de Serviços:

De um lado

 

Denominado Doravante de Contratante, E de outro Editora Pensar Direito, com sede na Av. Estados Unidos n.o 1- edf. Cervantes sala 105-Comércio- Salvador-Bahia, Inscrita no CNPJ n.o  12.959.481/0001-46,   Inscrição Estadual n.o 081.665.275 ME, representado neste ato pelo Bel. Carlos Henrique Alves Martinez, Advogado, Psicanálista e Professor de Direito e de Psicanálise, Brasileiro, maior, Portador do documento de identidade de número 17.531 OAB/Ba, CPF n.o 295.635.505-87, residente nesta Capital, doravante denominado de Contratado, resolvem acordar e avençar  o presente contrato, pelas cláusulas a seguir elencadas:    

Cláusula Primeira:   A contratante acata fazer o curso, pagar os valores estipulados, de livre e espontânea vontade, aceitando tudo que for dito pelo Professor no primeiro dia de aula.

Cláusula Segunda:  A contratante caso não pague os valores estipulados, será executada judicialmente, com emissão de títulos executivos extrajudiciais, tais como nota promissória.

Cláusula Terceira:   A  contratante sabe e reitera aqui que o curso é livre, e não tem nenhum vinculo com o Estado em nenhuma esfera.     Assim o Certificado emitido, não tem valor para efeitos de titulação, é livre, é curso livre.

Cláusula Quarta:  O Contratado se compromete a ministrar as aulas, nas modalidades previstas.

Cláusula Quinta:   A contratante caso perca, por falta de freqüência mínima ou de nota mínima, impede  o recebimento do certificado.

Cláusula Quarta:   A contratante acata o programa e sabe que tem que freqüentar o curso no mínimo de 80%  e nota mínima 7,0, para concluir o curso e receber o certificado livre.

As partes aceitam e acatam o presente contrato, nos termos das cláusulas suso mencionadas, que devem seguir a risca.

Salvador_Bahia,  1  de Janeiro de 2012.

 

Assinatura do Contratante.

 

Assinatura do Contratado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTA PARA DEPÓSITO:

 

Banco do Brasil S/a

Agência de n.º 

Conta-Corrente de n.º

Em nome de:

Prof.º

Enviamos por e-mail a conta para depósito

Informes de procedimentos:

Os alunos  receberão um  jogo de arquivos completos, que seguem anexo neste e-mail, que contém:

 

1.º     Folder do Curso com todas as informações, matriz curricular e questões com respostas.

 

2.º     Ficha de inscrição que deve ser assinada e escaneada e enviada via e-mail; para o(s)

 e-mail :   sotribunaljuri@hotmail.com

 e-mail :   professordoutormartinez@hotmail.com

 

3.º     Conta para depósito, o qual deve ser feito e depósito e depois escaneado e enviado via e-mail; para o(s)

 e-mail :   sotribunaljuri@hotmail.com

 e-mail :   professordoutormartinez@hotmail.com

 

 

Atenciosamente

 

Prof.º  Dr.º  Carlos Henrique Alves Martinez                                              

e-mail :   sotribunaljuri@hotmail.com

e-mail :   professordoutormartinez@hotmail.com

contato (71)9103-0089

            (71)3242-3549

 

Procedimentos:

1.º  Preencha a ficha de inscrição anexa – assine e scaneie e envie para o e-mail:

professordoutormartinez@hotmail.com  

2.º  Faça o depósito na conta-corrente indicada e scaneie e envie para o e-mail acima citado.

3.º  A partir deste momento, já estará matriculado, bom curso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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